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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Estelionato Sentimental


 O estelionato sentimental virtual enquadra-se na conduta tipificada pelo artigo 171 do Código Penal, podendo aquele que o praticar receber pena de até 5 anos de reclusão, além de sofrer as penalidades na esfera cível, como indenizações a título de danos materiais e morais. 

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