DEPOIMENTOS

sábado, 17 de setembro de 2022

ESPAÇO JURÍDICO: Maus-tratos aos Animais














Diante a lei do artigo 32 da Lei 9.605/98 , esclarece e determina uma pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir, ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em anima vivo, sendo esta última aumentada três ou quatro vezes mais se ocorrer a morte do animal.

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